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Estudo mostra custo tributário do Perse de R$ 6,5 bilhões

29 de fevereiro de 2024
15:35

Pesquisa da Tendências Consultoria rebate dado do governo que apontaria valor de R$ 17 bilhões

Conhecida como “MP da reoneração da Folha”, a Medida Provisória 1202/23, anunciada pelo governo em dezembro do ano passado, antecipa o fim de benefícios do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos e Turismo). O argumento apresentado é de que o programa tem um custo aproximado de cerca de R$ 17 bilhões, segundo dados do Ministério da Fazenda.

Sem ter acesso, até o momento, aos dados oficiais que comprovem este valor, as Associações de Turismo e Eventos de setores beneficiados pelo Perse contrataram a Tendências Consultoria para a elaboração de um estudo que mostrasse o custo real do programa. Com base em pesquisas públicas oficiais, incluindo a base de nota fiscal com dados realizados até junho de 2023, a Tendência estimou o custo efetivo do programa em R$ 6,5 bilhões. Esse valor considera os 44 CNAES (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) elegíveis para o Perse.

“Foram calculadas a renúncia com o programa em diferentes metodologias e, em todos os casos, o custo do programa na atual versão não ultrapassa os R$ 6,5 bilhões, muito distante do custo oficialmente divulgado pelo Poder Executivo”, analisa a sócia-diretora da Tendências Consultoria, Alessandra Ribeiro. Ela destaca ainda que o estudo não leva em conta os valores renegociados de dívidas tributárias e não-tributárias que foram arrecadados pelo governo.

O estudo mostra uma recuperação mais lenta dos setores de Eventos e Turismo em comparação a outras atividades econômicas no pós-pandemia. “Analisamos a criação de empregos por setores para evidenciar esse dado. Os empregos das CNAEs do Perse foram mais duramente atingidos na pandemia e iniciaram um processo de recuperação tardia, que só se intensificou nos últimos dois anos”, explica Alessandra. O estudo compara a variação do emprego formal entre 2019 e 2023 em diferentes setores. Enquanto para as atividades contempladas no Perse esse aumento foi de 4,3%, o total do Brasil foi de 11,8%, alavancado por setores como a construção (34%); as atividades profissionais, científicas e técnicas (29,7%); as atividades imobiliárias (22,3%); e a saúde humana e serviços sociais (20,3%).

“O estudo comprova o que o setor tem falado desde o início sobre o real custo do PERSE. Estamos confiantes que, com isso, o Congresso siga sensibilizado de que essa medida abrupta de acabar com o programa pode parar um ciclo de investimentos e implicar em um ciclo de desinvestimentos, além ameaçar um cenário de segurança jurídica que já havia se tornado consenso entre o Estado Brasileiro e o setor. Os empreendedores carregam um endividamento desde a pandemia, que foi parcelado ao longo dos anos e contam com o PERSE não só para quitar esses compromissos, como para continuar trabalhando”, defende o presidente da Abrape, Doreni Caramori.

“É preciso entender que o Perse foi criado como programa de socorro a um setor que foi completamente paralisado durante a pandemia. É um programa de recuperação dos prejuízos acumulados pelos setores de Eventos e Turismo. As isenções fiscais concedidas pelo Perse possibilitaram, até agora, a reestruturação desses setores, que estão entre os que mais rapidamente empregam”, defende o presidente do FOHB, Orlando Souza. “A manutenção do Perse é fundamental para honrar com os pagamentos de empréstimos contraídos para superar o difícil período de pandemia, criar empregos e assegurar a distribuição de renda com a capilaridade que só o Turismo e os Eventos são capazes de fazer. Qualquer irregularidade em relação ao Perse deve ser demonstrada e punida, sem ampliar os prejuízos para Eventos e Turismo, setores fundamentais para o desenvolvimento econômico do país”, completa.

Entenda o Perse

Projeto idealizado no Congresso Nacional, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) foi votado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, voltando para análise pelas duas casas após veto presidencial, tornando-se a Lei número 14.592, de 2023. Trata-se de um pacote de renúncias fiscais com o objetivo de possibilitar a recuperação dos prejuízos provocados pela pandemia de covid-19 durante o período de paralisação dos setores de Eventos e Turismo que já representou mais de R$ 28 bilhões em renegociações fiscais. Os setores incluídos no Perse representam 4,5% do PIB brasileiro.

As associações

Realizado pela Tendências Consultoria, o estudo foi encomendado pela Associação Brasileira de Empresa de Eventos (ABEOC); Associação Brasileira de Eventos (ABRAFESTA); Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (ABRAPE); Associação Brasileira de Parques e Atrações (ADIBRA); Associação Brasileira de Resort (Resorts Brasil); Associação para o Desenvolvimento Imobiliário e Turístico do Brasil (ADIT Brasil); Brazilian Luxury Travel Association (BLTA);  Fórum dos Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB);  Sistema Integrado de Parques e Atrações Turísticas (SINDEPAT); e União Brasileira de Feiras e Eventos de Negócios (UBRAFE). A íntegra do estudo está disponível nos sites das associações.

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