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JUIZ DE SP DETERMINA QUE PREÇO DIFERENTE PARA MULHERES EM BALADA É LEGAL

4 de agosto de 2017
11:29

Um novo capítulo acaba de ser adicionado à polêmica cobrança de preços diferenciados para homens e mulheres em baladas. A 17ª Vara Federal Cível de São Paulo acatou nesta terça-feira (1º) o pedido da Abrasel-SP (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em São Paulo e decidiu que a pratica é  legal!

Assim, todos os estabelecimentos associados à autora da ação poderão cobrar preços diferentes para homens e mulheres, segundo a decisão liminar (provisória) proferida pelo juiz federal Paulo Cezar Duran. É comum estabelecimentos cobrarem preços de entrada mais baratos para mulheres.

A Abrasel-SP entrou com ação contrária a uma nota técnica da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, que proibia bares, restaurantes e casas noturnas de cobrarem preços diferentes para homens e mulheres em festas e eventos.

No entender da associação, ao editar tal ato normativo, “a União abusa do intervencionismo na iniciativa privada, criando cada vez mais embaraço à atividade econômica e gerando custos e insegurança jurídica para quem se dedica a investir no setor”.

O juiz aceitou o argumento da associação. “Não se verifica a abusividade dos empreendedores individuais na cobrança de preços diferenciados para homens e mulheres”, diz o despacho.

Para o juiz, a diferença de preços por si só não confere à mulher a conotação de “isca” para atrair o público masculino ao estabelecimento, como justificava a Senacon em sua nota técnica.

“[Tal argumento] conduz à ideia de que a mulher não tem capacidade de discernimento para escolher onde quer frequentar, e ainda, traduz o conceito de que não sabe se defender ou, em termos mais populares que não sabe ‘dizer não’ a eventuais situações de assédio de qualquer homem que dela se aproximar”, diz a decisão.

Por fim, o magistrado afirma que não vê objetificação da mulher na cobrança diferenciada de preços. “Não vislumbro a questão da diferenciação de preços como uma estratégia de marketing a ponto de desvalorizar a mulher e reduzi-la a condição de objeto, tampouco de inferioridade. É sabido que em nossa sociedade, infelizmente, a mulher ainda encontra posição muitas vezes desigual em relação ao homem, a exemplo da remuneração salarial, jornada de trabalho e voz ativa na sociedade. […] Nesta realidade social, a diferenciação de preços praticada pelos estabelecimentos pode ter como objetivo a possibilidade de participação maior das mulheres no meio social”, diz.

Procurada pelo UOL, a Senacon não se pronunciou até a publicação da reportagem.

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