Notícias

Projeto de Lei cria proteção permanente ao setor de eventos de cultura e entretenimento e consumidores no país

10 de junho de 2022
12:48

Aprovada pelo Senado, medida que aguarda sanção presidencial possibilita a remarcação de serviços e atividades culturais e de turismo adiados ou cancelados em virtude da pandemia da Covid-19.

Um grande passo foi dado esta semana para que o setor de eventos de cultura e entretenimento no país, o mais impactado pela pandemia do coronavírus (Covid-19), tenha uma proteção permanente em casos de paralisação total e restrições. O Plenário do Senado aprovou e encaminhou para sanção da Presidência da República, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 14/2022, a prorrogação, até o fim de 2023, da Medida Provisória (MP) que possibilita a remarcação de serviços e atividades culturais e de turismo adiados ou cancelados. 

PLV é o nome dado ao Projeto de Lei que surge a partir da aprovação de MP com emendas pelo Congresso Nacional. Caso seja aprovada sem emendas, como é o caso da MP dos eventos, é convertida diretamente em Lei Ordinária Federal. “Ao se transformar em lei, a medida garante que todo o segmento fique amparado em caso de novas situações como a que vimos na pandemia. Além de oferecer segurança para os consumidores, protege as empresas e os empregos”, salienta o empresário Doreni Caramori Júnior, presidente da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos – ABRAPE.

De acordo com o Programa de Estudos Sócio-Organizacionais do Setor de Eventos (PESO), uma iniciativa inédita realizada em parceria entre a ABRAPE e o Sebrae Nacional, 56% das empresas do setor já voltaram a atuar normalmente após o longo de período de paralisações e restrições impostas pela pandemia, enquanto que 36% retomaram as atividades parcialmente e 8% ainda sofrem com as consequências da crise. Aponta, ainda, que cerca de 45% captaram empréstimos no período, totalizando R$ 25,6 milhões.

O hub setorial da cadeia do segmento de eventos de cultura e entretenimento no país envolve 6,2 milhões de pessoas, entre empregadores, empregados e microempreendedores individuais (MEIs). Representa um total de 647.828 empresas, 2.460.555 MEIs, que movimentam R$ 62,4 bilhões em massa salarial e R$ 41,9 bilhões em impostos federais. O faturamento é de R$ 334,2 bilhões (4,52% do PIB).

Como funciona Relatada pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), a MP  estende todas as medidas da Lei 14.046, de 2020 – publicada para a época mais aguda da pandemia do coronavírus – para o ano de 2022, aumentando o prazo para o consumidor realizar as opções. Assim, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2022 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2023. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite será o mesmo. 

A Lei 14.046 desobriga a empresa de reembolsar os valores pagos pelos consumidores, desde que assegure a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou ainda conceda crédito para uso na compra de outros serviços da empresa.

Caso a empresa não consiga remarcar o evento ou conceder o crédito na forma prevista, terá de devolver o valor recebido pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos ocorridos em 2021, e até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos de 2022. As regras valem tanto para os eventos cancelados e remarcados quanto para os novos eventos que vierem a ser cancelados no novo período, ainda que mais de uma vez.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram

MAIS NOTÍCIAS

Profissionais de eventos podem fazer imersão na segunda edição do The Town, em São Paulo

Prêmio vai destacar  as melhores práticas ESG no setor de eventos de cultura e entretenimento no país

Setor de eventos de cultura e entretenimento atinge maior nível de consumo desde 2019

Setor de eventos cresce acima da média nacional e impulsiona economia com geração recorde de empregos

Geração de empregos do setor de eventos é três vezes maior que a média nacional

TV ABRAPE

Webinar SXSW
Consultoria: Tributos – Os desafios para as empresas de eventos
Webinar Compras Coletivas
Webinar Radar Econômico do Setor de Eventos Brasil: Dados trimestrais
Webinar: Evolução do PERSE
Webinar Radar Econômico do Setor de Eventos Brasil: Anuário