Notícias

PREFEITO DE BH VETA MEIA-ENTRADA E GRATUIDADE PARA OLIMPÍADA

30 de novembro de 2015
09:37

Foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de Belo Horizonte, neste fim de semana, lei que veta meia-entrada e gratuidade em ingressos de eventos dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos que forem realizados na capital mineira. 

Segundo a lei sancionada, “a definição dos preços dos ingressos será atribuição exclusiva do Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, a quem competirá, a seu exclusivo critério, decidir acerca do estabelecimento ou não de preços diferenciados por categorias de consumidores, tais como crianças, idosos e pessoas com deficiência”.

O COI (Comitê Olímpico Internacional) exige esse tipo de medida das cidades que são sedes dos eventos olímpicos. 

O Mineirão receberá 10 partidas de futebol, sendo seis da categoria feminina e quatro da masculina. O calendário masculino prevê uma rodada dupla no dia 10 de agosto entre 13h e 18h, um jogo das quartas de final, no dia 13 de agosto, às 19h, e a decisão da medalha de bronze, entre 13h e 16h do dia 20 de agosto.

Os ingressos variam de R$ 50 e R$ 100 para a primeira fase, R$ 70 e R$ 200 para as quartas de final, e R$ 240 e R$ 600 para a decisão do bronze.

Já o futebol feminino terá rodadas duplas nos dias 3 (entre 19h e meia-noite) e 6 de agosto (entre 17h e 22h), um jogo das quartas de final, no dia 12 de agosto, às 22h, e uma semifinal, no dia 16 de agosto, entre 13h e 16h.

Os ingressos para os jogos femininos variam de R$ 40 a R$ 70 para a primeira fase, R$ 60 e R$ 100 para o duelo das quartas de final, e R$ 100 e R$ 280 para a partida das semifinais.

O limite é de seis ingressos por jogo, com exceção para a decisão do bronze, no masculino, que é de quatro bilhetes.

Confira a publicação no Diário Oficial do Municípo (DOM)

Lei Nº 10.880

Dispõe sobre medidas relativas aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016 e dá outras providências.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Não se aplicam às competições ou quaisquer espécies de eventos desportivos realizados no âmbito dos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos de 2016, assim como aos eventos-teste a eles relacionados, as normas que disponham sobre produção, distribuição e comercialização de ingressos, bem como sobre as informações que devam neles constar.

Parágrafo único – Incluem-se no disposto no caput deste artigo as normas que:

I – concedam gratuidade, redução de preço, meia-entrada ou qualquer outra forma de subvenção a consumidores;

II – disponham sobre a reserva de quantidade absoluta ou percentual de ingressos para quaisquer categorias de pessoas, seja para distribuição gratuita, venda preferencial ou a preço reduzido.

Art. 2º – A definição dos preços dos ingressos será atribuição exclusiva do Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos RIO 2016, a quem competirá, a seu exclusivo critério, decidir acerca do estabelecimento ou não de preços diferenciados por categorias de consumidores, tais como crianças, idosos e pessoas com deficiência.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e vigerá até 31 de dezembro de 2016

Prefeito de BH veta meia-entrada e gratuidade para Olimpíada
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram

MAIS NOTÍCIAS

Profissionais de eventos podem fazer imersão na segunda edição do The Town, em São Paulo

Prêmio vai destacar  as melhores práticas ESG no setor de eventos de cultura e entretenimento no país

Setor de eventos de cultura e entretenimento atinge maior nível de consumo desde 2019

Setor de eventos cresce acima da média nacional e impulsiona economia com geração recorde de empregos

Geração de empregos do setor de eventos é três vezes maior que a média nacional

TV ABRAPE

Webinar SXSW
Consultoria: Tributos – Os desafios para as empresas de eventos
Webinar Compras Coletivas
Webinar Radar Econômico do Setor de Eventos Brasil: Dados trimestrais
Webinar: Evolução do PERSE
Webinar Radar Econômico do Setor de Eventos Brasil: Anuário