Notícias

Governo Federal reedita Medida Provisória que protege direito do consumidor e a cadeia produtiva de eventos

24 de março de 2021
16:08

Com isso, os efeitos das medidas estabelecidas na lei alterada (nº 14.046, de 24 de agosto de 2020) aplicam-se a adiamentos ou cancelamentos de serviços, de reservas e de eventos realizados até dezembro de 2021. 

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou medida provisória que prorroga os prazos relacionados a adiamento e cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.

Dessa forma, os efeitos das medidas estabelecidas na lei alterada (nº 14.046, de 24 de agosto de 2020) – atualmente aplicáveis a eventos adiados ou cancelados até dezembro de 2020 – aplicam-se a adiamentos ou cancelamentos de serviços, de reservas e de eventos realizados até dezembro de 2021. Também estão sendo prorrogados até 31 de dezembro de 2022 os prazos para o consumidor utilizar seus créditos na compra de produto ou serviço da respectiva empresa, para remarcação de eventos e reservas e para que o prestador de serviço restitua os valores pagos pelo consumidor, caso não consiga remarcar o evento ou disponibilizar os créditos ao comprador.

“Com isso, está garantido o direito de que o consumidor possa acessar aquilo que comprou. Se fosse hoje, as empresas dificilmente remarcariam seus eventos, pois estão proibidos. Com a medida, o setor pode se organizar para entregar o benefício”, afirma o empresário e presidente da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos – ABRAPE, Doreni Caramori Júnior.

Créditos Além disso, os créditos já adquiridos pelo consumidor antes da edição da medida provisória também poderão ser utilizados até o dia 31 de dezembro de 2022. Em relação a artistas, palestrantes e outros profissionais contratados até 31 de dezembro de 2021 que forem impactados por adiamentos ou por cancelamentos de eventos em decorrência da pandemia da covid-19, eles estão dispensados de reembolsar imediatamente os valores ao consumidor, desde que o evento seja remarcado para até 31 de dezembro de 2022.

A MP concretiza, diante do grave cenário enfrentado pelos setores de turismo e cultura, modificações convenientes e oportunas na Lei nº 14.046, de 2020, prezando pela saúde das empresas dos setores em questão e mantendo os mecanismos de defesa do consumidor constantes da lei alterada, tendo em vista que as prorrogações pretendidas continuam a beneficiar o consumidor. 

“Nosso foco é: manter as empresas vivas. Sem elas, todo um hub setorial que orbita em torno dos eventos sofrerá consequências ainda mais graves dos que já ocorreram neste ano de paralisação. O teor da MP também está contemplado no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE, Projeto de Lei de autoria do deputado federal Felipe Carreras (PSB/PE) que foi aprovado em regime de urgência pela Câmara dos Deputados e aguarda, agora, a apreciação do Senado”, destaca Doreni.

Sobre a ABRAPE

Criada em 1992 com o propósito de promover o desenvolvimento e a valorização das empresas produtoras e promotoras de eventos culturais e de entretenimento no Brasil, a Associação Brasileira dos Promotores de Eventos – ABRAPE tem, atualmente, 400 associados, sediados em todos os Estados da Federação, que são verdadeiros expoentes nacionais na oferta de empregos diretos e indiretos e na geração de renda, movimentando bilhões de reais anualmente. A entidade congrega as principais lideranças regionais e nacionais do segmento, tem no portfólio de associados empresas como a Live Nation, Opus Entretenimento, T4F e mega eventos, como o Festival de Verão de Salvador e a Festa do Peão de Boiadeiros de Barretos.

Assessoria de Imprensa – ABRAPE 

Conteúdo Empresarial – Comunicação Integrada 

11 – 3230-7434 / 13 – 3304.7437

Atendimento à Imprensa 

Alessandro Padin

[email protected] 

13 99111-0663

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram

MAIS NOTÍCIAS

Profissionais de eventos podem fazer imersão na segunda edição do The Town, em São Paulo

Prêmio vai destacar  as melhores práticas ESG no setor de eventos de cultura e entretenimento no país

Setor de eventos de cultura e entretenimento atinge maior nível de consumo desde 2019

Setor de eventos cresce acima da média nacional e impulsiona economia com geração recorde de empregos

Geração de empregos do setor de eventos é três vezes maior que a média nacional

TV ABRAPE

Webinar SXSW
Consultoria: Tributos – Os desafios para as empresas de eventos
Webinar Compras Coletivas
Webinar Radar Econômico do Setor de Eventos Brasil: Dados trimestrais
Webinar: Evolução do PERSE
Webinar Radar Econômico do Setor de Eventos Brasil: Anuário